Principais alterações ao Código do IMT em 2011
- Os indivíduos que adquirirem uma fracção autónoma para habitação própria e permanente perdem o direito de isenção do IMT se não forem morar para lá no prazo de 6 meses.
- O valor máximo dos imóveis destinados exclusivamente a habitação própria e permanente passa de 90.418 para 92.407 euros para terem direito a isenção.
- Serão eliminados os benefícios de isenção a aquisições de imóveis destinados a exercício de actividade comercial, por sociedades comerciais ou civis sob forma comercial, localizados em regiões economicamente mais desfavorecidas.
- Houve uma alteração dos escalões de tributação, tendo sido aumentada as margens e diminuídas as taxas médias.
- A taxa do IMT passa a ser devida pela totalidade da transmissão no caso de aquisição parcial de um imóvel, esta regra não é aplicável ao sujeito passivo que seja com-proprietário e tenha pago imposto aquando da aquisição.
- O prazo de caducidade do direito de liquidação dos prédios transmitidos por contrato ou documento particular autenticado ou por título passa para 8 anos.
- O prazo de pagamento do imposto devido nas partilhas judiciais e extra-judiciais passa a contar a partir da ocorrência do acto, tendo o sujeito passivo 30 dias para liquidar o imposto.
- Já não será permitido o reembolso do imposto independentemente da liquidação, por ordem do Ministro das Finanças, quando o considere indevidamente cobrado.
- Vão ser alargadas as isenções do IMT aos fundos de investimento imobiliário