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Rui Pratas

Sorriso

.Procuro a verdade, pela qual nenhum homem jamais foi ferido.


.O futuro pertence àqueles que acreditam na beleza de seus sonhos.

 

."Amor é fogo que arde sem se ver!!"

 

.

 

 Brevemente novas actualizações

Obrigado

.

"Se não estiver disponivel, fecho o coração e não me apaixono..."

.

"Para melhorar a qualidade da sua vida, melhore a qualidade de seus pensamentos"

.

Riso

 

 Codigo do IMT alterações

 https://ruipratas.no.comunidades.net/index.php?pagina=1739235353



Alterações Codigo do IMT

Alterações Codigo do IMT

 

Principais alterações ao Código do IMT em 2011

  • Os indivíduos que adquirirem uma fracção autónoma para habitação própria e permanente perdem o direito de isenção do IMT se não forem morar para lá no prazo de 6 meses.

 

  • O valor máximo dos imóveis destinados exclusivamente a habitação própria e permanente passa de 90.418 para 92.407 euros para terem direito a isenção.

 

  • Serão eliminados os benefícios de isenção a aquisições de imóveis destinados a exercício de actividade comercial, por sociedades comerciais ou civis sob forma comercial, localizados em regiões economicamente mais desfavorecidas.

 

  • Houve uma alteração dos escalões de tributação, tendo sido aumentada as margens e diminuídas as taxas médias.

 

  • A taxa do IMT passa a ser devida pela totalidade da transmissão no caso de aquisição parcial de um imóvel, esta regra não é aplicável ao sujeito passivo que seja com-proprietário e tenha pago imposto aquando da aquisição.

 

  • O prazo de caducidade do direito de liquidação dos prédios transmitidos por contrato ou documento particular autenticado ou por título passa para 8 anos.

 

  • O prazo de pagamento do imposto devido nas partilhas judiciais e extra-judiciais passa a contar a partir da ocorrência do acto, tendo o sujeito passivo 30 dias para liquidar o imposto.

 

  • não será permitido o reembolso do imposto independentemente da liquidação, por ordem do Ministro das Finanças, quando o considere indevidamente cobrado.

 

  • Vão ser alargadas as isenções do IMT aos fundos de investimento imobiliário